Lima e Bernardes Advogados
HOME
SOBRE NÓS
BLOG
ATUAÇÃO
Direito Imobiliário
Direito à saúde
DECISÕES JUDICIAIS
Direito Imobiliário
Direito à saúde
CONTATO
Menu
HOME
SOBRE NÓS
BLOG
ATUAÇÃO
Direito Imobiliário
Direito à saúde
DECISÕES JUDICIAIS
Direito Imobiliário
Direito à saúde
CONTATO
Poder Judiciário condena Construtora a devolver 100% dos valores pagos, devidamente atualizados, em favor do Consumidor, haja vista, o atraso na entrega da unidade, através de processo de Rescisão Contratual.
100-Rescisao-Contratual
Prev
Anterior
Direito imobiliário: Uma consultoria para não passar sufoco
Próxima
Tribunal de Justiça reconhece exagero na retenção de 50%, e condena Construtora a devolver 80%, atualizados, em favor do Consumidor, através de processo de Rescisão Contratual.
Next
<< Voltar para HOME
Olá, como podemos ajudar?