Lima e Bernardes Advogados

Direito imobiliário: Uma consultoria para não passar sufoco  

Confira as respostas para as principais dúvidas dos proprietários na hora de adquirir um imóvel

O sonho do primeiro imóvel pode virar um pesadelo se o proprietário não estiver ciente dos seus direitos. Por isso, a equipe Lima&Bernardes preparou um mini-guia com respostas para as principais dúvidas sobre direito imobiliário.

  1. A construtora atrasou a entrega do meu imóvel, quais são os meus direitos?

Inicialmente, vale informar que só será considerado atraso na entrega da unidade após ultrapassar o prazo de 180 dias contados a partir da previsão contratual.

Ultrapassado o prazo, de fato, poderá ser considerado descumprimento contratual por parte da vendedora no tocante ao atraso, e assim, o consumidor deverá ser indenizado. Esse é o entendimento do nosso Poder Judiciário a respeito do tema.

Normalmente, a indenização será de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. Esse momento é multiplicado pelos meses de atraso. Em alguns casos a indenização pode atingir 1,0% ao mês.

É importante destacar que diante ao atraso na entrega do imóvel, independente do motivo, o comprador pode ser indenizado. Nessa hipótese vale enfatizar que o consumidor deve ser adimplente com o fluxo de pagamento previsto no contrato.

Mesmo depois do recebimento das chaves, o consumidor ainda pode buscar a indenização por atraso. Porém, ele precisa ficar atento sobre o prazo prescricional, que são de 10 anos contados a partir da data do recebimento. Razão pela qual, na hora de pegar as chaves é de suma importância assinar um termo, do qual, conste informações sobre o recebimento e a data em que foi feito.

  1. A entrega do meu imóvel atrasou, e ainda pago os juros de obra, o que fazer?

Considerando o atraso, a cobrança dos juros pode ser apontada como ilegal ou indevida, uma vez que, o consumidor se vê “obrigado” a manter os pagamentos depois do período contratual, e assim, pode buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, além, da indenização pelo atraso.

  1. Optei pelo distrato, quais são os meus direitos?

A premissa para a realização do distrato é a inexistência da escritura pública registrada no respectivo Cartório de Imóveis, ou seja, só poderá optar por desfazer o negócio diante da existência de Instrumento Particular de compromisso de compra e venda.

Vale destacar que existem dois tipos de distrato:

01º Distrato Justificado é aquele que o comprador opta por desfazer a compra mediante a culpa exclusiva por parte do vendedor, ou seja, diante de qualquer descumprimento contratual da venda. Por exemplo: O atraso na entrega do imóvel.

Nessa hipótese, o consumidor não poderá ser lesado, e pode buscar a devolução de 100% dos valores pagos, devidamente atualizados.

02º Distrato Injustificado é aquele que o consumidor opta pelo cancelamento da compra, contudo, mediante a qualquer motivo de foro íntimo do mesmo. Por exemplo: Perda de interesse, desemprego, etc.

Nessa hipótese, o consumidor recupera grande parte do valor investido, também devidamente atualizados. 

A atualização dos valores ocorrerá desde do primeiro desembolso, e continuará sendo aplicada até o efetivo pagamento a ser realizado pela vendedora.

  1. Posso distratar a compra de lotes?

Sim, utilizaremos as mesmas teses indicadas acima no que diz respeito aos tipos de distrato, respeitando a premissa já exposta acima haverá o risco da aplicação de taxa equiparada a aluguel somente para aquela hipótese, da qual, o desfazimento do negócio deu-se por iniciativa do consumidor. Entretanto, tal condenação dependerá exclusivamente do entendimento do juiz, e ainda em alguns casos mais pontuais.

Em todos os casos a devolução dos valores deverá ser realizada através de parcela única, conforme o entendimento do Poder Judiciário.

  1. Optei pelo distrato, continuarei pagando as parcelas conforme fluxo do pagamento previsto no meu contrato?

Não, uma vez que, em sede de tutela antecipada (liminar) será requerido a suspensão de todos os pagamentos, bem como, abstenção de SCPC e SERASA, e para aqueles distratos relacionados a lotes também será requerido a liberação da posse, além dos pedidos mencionados acima.

  1. Mesmo inadimplente, posso optar pelo distrato?

Sim, pode!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato, os especialistas da Lima&Bernardes te orientarão para as melhores escolhas na hora de comprar um imóvel.

Olá, como podemos ajudar?